domingo, 27 de novembro de 2011

A POSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA SOC CIVIL NO CNRH E SUAS DEMANDAS PARA SOLUÇÕES CONTRA DESATRES HIDROLÓGICOS CRÍTICOS

A POSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA SOC CIVIL NO CNRH E SUAS DEMANDAS PARA SOLUÇÕES CONTRA DESATRES HIDROLÓGICOS CRÍTICOS.


A representação das org. civis no CNRH participa a todos nossa convicção da necessidade de iniciativas para que o MMA seja proativo na tomada de providencias necessárias para evitar os "desastres ambientais" que tem ceifado vidas de centenas de brasileiros anualmente em grande parte das regiões hidrográficas brasileiras.
Tal providência a nosso ver tem amplo lastro e embasamento legal através dos FUNDAMENTOS, DIRETRIZES E PRINCIPIOS inseridos nos normativos e legislação infraconstitucionais já existentes emanados pelos colegiados de gestão e poderes legislativo tanto local, regional como o nacional: CONAMA E CNRH.
No que diz respeito à legislação dos recursos hídricos destacamos que tal ação proativa encontra amparo nas resoluções do CNRH bem como nos artigos um inciso v, Artigo 2 Inciso III, e o Artigo III nos seus incisos II, III, IV E V da Lei 9433/97 que institui a POLITICA NACIONAL DE RECURSOS HIDRICOS.
Assim, entendemos a necessidade de articulação dos diversos atores representantes do governo federal e se dignem a determinar que a Secretaria do CNRH –Conselho Nacional de Recursos Hídricos adote os encaminhamentos para que sejam emanadas diretrizes objetivas para o cumprimento da lei atendendo essas populações.
Tal reivindicação se baseia também pelo fato de nosso entendimento de que todos os mais recentes secretários do CNRH
Esses têm empreendido
não tem sido capazes de instrumentalizar a Politica Nacional de Recursos Hídricos "para cuidar de prevenir, de planejar a solução integrada desses problemas de forma mais ampla e multidisciplinar, enfocando os seus múltiplos aspectos" conforme preconiza os princípios da Lei 9433. condutas tímidas e omissas quando instados por nossa representação para secretariar o CNRH no sentido de que o mesmo seja identificado com as demandas da sociedade- com os efeitos positivos da operação correta dos instrumentos da POLITICA NACIONAL DE RECURSOS HIDRICOS.
 
Destacamos sobretudo a especial atenção à aplicação do instrumento da outorga para uso dos recursos hídricos em empreendimentos com potencial impactante ao meio ambiente e aos corpos dágua tais como barragens e outros equipamentos dessa natureza. Sobretudo quando instalados em Bacia em número suficientes que possam gerar efeitos sinérgicos positivos ou negativos no todo da Bacia.
Nossa rep propõe que a Secretaria do Conselho adote providencias para que o mesmo emane normativos com diretrizes para que seja revistos, sobretudo nas bacias que ora se verifica esses desastres (RJ), (SC) (SP) AL e PE todos os regulamentos de outorgas, SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E PLANOS DE BACIAS de rios federais em execução , bem como os seus correspondentes afluentes estaduais. Além de diretrizes para que os estados sejam proativos para que esses instrumentos sejam tecnicamente mais precisos, indutores e adequados a:
1- Segurança dos empreendimentos;
2- Maior Integração com o licenciamento Ambiental e Lei de Barragens;
3- Estabelecimento de sansões e fiscalização;
4-
"A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais".
5-
6- Medidas restritivas sobe convênios de repasses entre entes do sistema que não contemple os pressupostos aqui colocados.
7- A compatibilização da legislação de recursos hídricos e a lei de segurança das barragens.
8- A compatibilização da legislação do CÓDIGO FLORESTAL e da POLITICA NACIONAL DE RECURSOS HIDRICOS.
Integração institucional e operacional.
Propomos também que o instrumento do enquadramento seja revisto contemplando também a problemática da segurança das comunidades lindeiras aos corpos d’água superando-se a resistência, a ausência de estatura política e a conduta refratária dos agentes públicos do MMA na condução do CNRH mais recentemente, para que os mesmos tome atitudes concretas. A ausência das mesmas tem estimulado em nível dos estados uma reação em cadeia cujos resultados tem sido a desqualificação da própria função e missão da POLITICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS e de suas instâncias colegiadas de gestão. Isso interessa a quem?
Para efeito exemplificar tal situação, citamos demandas já manifestadas por nossa representação apontando exemplo concreto no âmbito do CNRH Governo Federal e nos estados:

1 - A resistência para o enfrentamento do problema dos efeitos cumulativos e sinérgicos dos numerosos empreendimentos denominados PCHs em Bacias Federais e suas correspondentes estaduais.( Vide Sta Catarina)
2 – A atuação insuficiente e protelatória do segmento governo no CNRH frente às demandas de nosso segmento no que diz respeito às outorgas na Região Hidrográfica do Rio Paraguai – Região do Pantanal.
3 - A atuação insuficiente do segmento governo seja o FEDERAL e Estadual no sentido de finalizar a discussão e aprovação de nossa proposta de sinalização de áreas contaminadas e sujeitas a acidentes hidrológicos que está a mais de três anos em discussão nas Cts do CNRH.
4 – A conduta politicamente questionável dos agentes públicos em esvaziar e desqualificar iniciativas que levem o CNRH a cumprir sua missão institucional e legal através da omissão dos mais recentes secretários.
4 – A necessidade de posicionamento do CNRH para encaminhamentos e soluções sobre a problemática da gestão na bacia do Rio Itajaí, esvaziada na CTPLANO e CTIL que tentava PROPOR SULUÇÕES para situação denunciada pela dirigente daquele CBH emblematizada claramente no enunciado abaixo:
¨ O sistema de controle e operação das barragens de contenção de cheias e o sistema de alerta e previsão de cheias do Vale do Itajaí
não funcionam de forma articulada, apesar dos esforços feitos ao longo de 25 anos para juntar os pedaços; (2) As decisões do Comitê do Itajaí sobre princípios e medidas de prevenção de enchentes não são compreendidas ou então são ignoradas pelo governo estadual (onde estaria a instituição poderosa); (3) O governo estadual persegue obras apontadas por um plano diretor elaborado pela JICA, que fere os princípios acordados pelo "plano integrado de prevenção e mitigação de desastres naturais na bacia do Itajaí", elaborado em 2009 (na esteira dos desastres de 2008, da mesma natureza do desastre no RJ), por um grande contingente de instituições públicas e privadas convocadas pelo governo estadual, inclusive aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos; (4) Ou seja, o Plano Integrado de Prevenção e Mitigação".
É preciso que o interesse público supere projetos pessoais e corporativos menores que insistem em desconsiderar as possibilidades dos instrumentos e instâncias colegiadas de modo que essas possam contribuir para resolução de problemas que afetam diretamente as populações. No Brasil existem leis e normativos mas destaca-se a ausência de densidade política para serem obedecidas. Não podemos ser insensíveis ao cumprimento de nossa missão.
Assim, é preciso que a Sra Ministra como presidente de um colegiado de estado, de um sistema de grande capilaridade em um país 
A sociedade brasileira almeja e aguarda iniciativas por parte da presidência do CNRH se dignando a instar o mesmo, sobretudo a SRHAU a operarem condutas e encaminhamentos que visem atender à luz dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, a questão dos desastres ambientais e temas acima elencados, ora vividos pelas populações ribeirinhas e adjacentes aos corpos d’água no país.
 complexo como nosso não se apequene sendo indiferente ou omissa legitimando essa estrutura e essa conjuntura que hoje está mais preocupada em garantir os interesses pessoais de ALGUNS , visões estratégicas dos segmentos tecnocrático, corporativo do saneamento e geração de energia do que o interesse público. É preciso emanar diretrizes para que os CBHs sejam realmente atenuadores e fiscalizadores de procedimentos que possam permitir desastres hidrológicos críticos.
Estamos à disposição para mais informações,
JOAO CLIMACO SOARES DE MENDONCA FILHO
REP DAS ORG CIVIS NO CNRH.
COORD. do FÓRUM NACIONAL DA SOC CIVIL NOS CBHs.

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